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VEÍCULO APRENDIDO EM BLITZ COM IPVA ATRASADO – ILEGALIDADE

  • 20 de out. de 2016
  • 2 min de leitura

O Imposto sobre Propriedades de Veículo Automotores (IPVA) é um tributo cobrado anualmente em todo o país, sendo contribuinte o proprietário do veículo automotor, e quem faz a fiscalização da arrecadação deste imposto é a Secretaria de Estado da Fazenda.


Em razão da grande inadimplência com este tributo, o Estado vem realizando as chamadas ‘blitz’ para verificar se os veículos estão regulares, bem como se estão em dia com o pagamento do IPVA e o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).


Nesta ‘blitz’, ao verificarem o atraso no pagamento do IPVA e/ou a falta da CRLV, realizam a apreensão do veículo automotor até que seja feita a quitação de todos os débitos e regularização do automóvel.


Segundo o Código de Transito Nacional, em seu artigo 230, inciso V, existe a autorização da apreensão de veículo automotor no caso de conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado (CRLV).


Entretanto, apenas a inadimplência com o IPVA não autoriza o poder policial de apreender o veículo, sendo tal medida abuso de poder, pois os tributos não podem ser cobrados de forma coercitiva, uma vez que o Estado tem outras formas de cobrança previstos em lei, como, por exemplo a ação de execução fiscal.


O artigo 150, inciso IV da Constituição Federal prevê o princípio do não confisco, isto é, o Estado não pode privar o cidadão de seus bens como forma de cobrança de tributos: “Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: IV - utilizar tributo com efeito de confisco”.


Sendo assim, totalmente ilegal a apreensão de veículos automotores para cobrança do IPVA e, colocar como condição de liberação do veículo a quitação do débito em questão. Ainda, o Estado por agir de forma ilegal se torna responsável em indenizar o proprietário/contribuinte pelos danos causados em razão desta apreensão indevida.


Caso o veículo seja apreendido por falta de pagamento de parcelas do IPVA, tem o proprietário/contribuinte direito de acionar o poder judiciário pelos danos sofridos ao ser privado do seu bem e ter que custear alguns serviços em razão de não ter seu veículo em mãos.

 
 
 

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