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Nome negativado sem devida notificação

  • 12 de jul. de 2016
  • 1 min de leitura

O Código de Defesa do Consumidor é taxativo ao dispor que o nome do consumidor não pode constar em cadastro de órgão de proteção de crédito, sem que este tenha conhecimento de futuro lançamento.


A notificação é ato solene, formal, comprovador e necessário para a inscrição da restrição em nome do consumidor.

A lei determina que o cliente seja notificado por escrito antes da negativação, tanto no SPC quanto no SERASA, se essa notificação não foi feita e mesmo assim negativarem o nome do cliente, mesmo que o cliente deva, está cometendo uma negativação indevida, porque a lei determina que o cliente seja notificado, para que possa primeiro ter a oportunidade de pagar antes de ter seu nome negativado.


 
 
 

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