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Conheça o benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS)

  • 12 de nov. de 2015
  • 2 min de leitura

Se você é idoso, acima de 65 anos ou cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, já tentou se aposentar e não conseguiu, pois nunca contribuiu com o INSS e nem algum outro tipo de previdência privada, bem como não possui nenhum outro benefício previdenciário, você tem direito ao BPC - Benefício da Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social.


O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou ao cidadão com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.


Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.


Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.



PRINCIPAIS REQUISITOS PARA REQUERER O BPC:

  • Para o idoso: idade superior a 65 anos, para homem ou mulher;

  • Para a pessoa com deficiência: ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilite o titular de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas que não possuam tal impedimento;

  • Possuir renda familiar de até 1/4 do salário mínimo em vigor, por pessoa do grupo familiar (incluindo o próprio requerente). Esta renda é avaliada considerando o salário do beneficiário, do esposo(a) ou companheiro(a), dos pais, da madrasta ou do padrasto, dos irmãos solteiros, dos filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que residam na mesma casa.;

  • Possuir nacionalidade brasileira;

  • Possuir residência fixa no país;

  • Não estar recebendo benefícios da Previdência Social.



ATENÇÃO:


Para solicitar o beneficio não é obrigatória a assistência de advogado na esfera administrativa, será obrigatória apenas se o benefício for negado, assim para pleitear judicialmente se torna necessária a assistência de tal profissional ou então caso deseje a assessoria de um advogado assim você pode proceder fazendo a contratação.


 
 
 

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