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DPVAT - Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre

  • 7 de jul. de 2015
  • 1 min de leitura

Você sabia que todos os envolvidos em acidentes de trânsito têm direito às indenizações do seguro obrigatório independente de quem foi o culpado?

Pois bem, nem toda a população tem conhecimento, mas quando alguém sofre danos causados devido a um acidente com veículo automotor é devido o seguro DPVAT, visando uma "indenização" ao acidentado, o DPVAT garante a indenização por morte, invalidez permanente e despesas médicas a todos os envolvidos no acidente de trânsito, sejam pedestres, pessoas transportadas em outros veículos, passageiros do veículo causador do sinistro, condutores, mesmo que proprietários, (se tiver com DPVAT atualizado) e dependentes.

Mesmo quando o veículo não for identificado, a vítima tem direito a indenização do Seguro DPVAT, que hoje é de R$ 13.500,00 para morte; de até R$ 13.500,00 para invalidez permanente e de até R$ 2.700,00 para despesas de Assistência Médica e Hospitalares.

Quando cobrado administrativamente, ou seja através dos Correios ou agências parceiras que fazem o pagamento, nem sempre é pago o valor devido, geralmente é pago em valores menores, cabendo assim ação judicial para cobrar as diferenças devidas, consulte um advogado!

 
 
 

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