INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ORGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - Estudante receberá R$ 20 mil por inscrição irr
- 8 de jul. de 2015
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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão que condenou instituição de ensino superior ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em benefício de estudante que, mesmo após quitar seu débito com a faculdade, teve seu nome inscrito no cadastro de maus pagadores. A câmara entendeu que a entidade não usou de nenhuma cautela, extremamente necessária nesse tipo de situação em que o nome e a reputação alheios são expostos na lista dos maus pagadores.
No caso do rapaz, sua inserção naquele rol se deu por dívida já quitada. A instituição de ensino, em apelação, pediu redução do montante para evitar enriquecimento ilícito do apelado, mas os magistrados concluíram que o valor fixado condiz com a necessidade de criação de uma cultura de cuidado, zelo e atenção total com o nome, a vida e os valores dos consumidores - o que corresponde ao caráter pedagógico da condenação. A decisão, em matéria relatada pelo desembargador Raulino Jacob Brüning, foi unânime (Ap. Cív. n. 2015.005173-5).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo



























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