Abandono Intelectual
- 6 de jul. de 2015
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A educação primária do seu filho é de extrema importância para o seu futuro!
Código Penal Abandono intelectual: Art. 246 - Deixar, sem justa causa, de prover à instrução primária de filho em idade escolar: Pena - detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
Acesse: http://bit.ly/1kR39ir



























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